Regulado pelo Regulamento (UE) nº 848/2018, que revoga o Regulamento (UE) nº 834/2007, que estava inicialmente previsto entrar em vigor a 01/01/2021, data esta que foi adiada pelo período de um ano devido à pandemia Covid-19 (pelo Regulamento (EU) nº 1693/2020).
As novas regras refletem a evolução deste setor em rápido crescimento na Europa e visam garantir condições de concorrência leal aos agricultores, evitar a fraude e manter a confiança dos consumidores, através dos seguintes meios:
• Simplificação das regras de produção graças à supressão progressiva de várias exceções e autoexclusões,
• Reforço do sistema de controlo graças a medidas de precaução mais restritivas e a controlos eficazes ao longo de toda a cadeia de abastecimento,
• Aplicação aos produtores de países terceiros, das mesmas regras aplicáveis aos produtores da EU,
• Aumento da lista de produtos abrangidos pelas regras de produção biológica (por exemplo, inclusão de produtos como o sal, cera de abelha, mate, folhas de videira, palmitos) e introdução de regras de produção adicionais (aplicáveis, por exemplo, aos cervídeos, coelhos e aves de capoeira),
• Facilitação da certificação para os pequenos agricultores graças a um novo sistema de certificação de grupos,
• Harmonização da abordagem para reduzir o risco de contaminação acidental com pesticidas.
Consultar:
Regulamento (UE) 2018/848 de 30 de maio de 2018 relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos
Regulamento (UE) 2020/1693, de 11 de novembro de 2020, que altera o Regulamento (UE) 2018/848 e que entrará em vigor em 2022